insolvência pessoal portugal

Outra solução reside em enveredar pelo PERSI, que consiste num acordo entre o cliente e a instituição financeira para regularizar o pagamento do montante em dívida. Também neste caso é possível alargar o prazo de pagamento e reduzir as prestações mensais.

Se a pessoa tiver bens q estão em nomes de 2.pessoas mesmo assim da pra fazer a insolvência????Responder

Dessa forma, se provar que mesmo vendendo e entregando todo o seu património, não tem capacidade financeira para pagar todas as suas dívidas, então pode declarar insolvência.

Os teus bens poderão ser vendidos de forma judicial, para garantir o pagamento da dívida. Só poderão ser bens com os quais não seja essencial viver (por exemplo, o teu automóvel);

No Brasil, a legislação prevê diferentes instrumentos jurídicos para tratar da insolvência, como a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência.

O conceito de devedor insolvente é essencial para insolvência pessoal advogado entendermos o funcionamento do sistema financeiro e das relações credit ratingícias. A insolvência pode ter impactos significativos na vida do devedor, bem como nas empresas envolvidas.

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A necessidade de existir uma insolvência conjugal tem a ver com a existência da comunicabilidade de dívidas, ou seja, com o facto de haver dívidas que, mesmo que tenham sido contraídas por um dos cônjuges sem o conhecimento do outro, obrigam os dois ao compromisso.

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O plano de pagamentos evita que se tenham de vender os bens do devedor, mas trata-se de um programa rígido que pretende reestruturar as dívidas do consumidor.

Estas novas leis reformulam a figura do processo de Insolvência. Este resulta da criação de uma única forma de processo especial com o qual se pretende tornar mais célere a decisão judicial (com maior rapidez e flexibilidade na abertura e encerramento do processo).

Caso o devedor não tenha a possibilidade para pagar a um advogado, poderá sempre solicitar apoio judiciário junto da Segurança Social.

Este processo só pode ser requerido junto do tribunal, com a ajuda de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer a apoio judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.

Em casos mais extremos, quando a recuperação judicial não é viável ou não é possível, o devedor pode ser declarado falido.

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